Casos como troca de crianças na
maternidade e filhos fora do casamento são estopins para a necessidade de se
fazer exames de paternidade ou DNA. O Coordenador do curso de Direito da UCAM - Niterói, Edson
Xavier, esclareceu como se procede a investigação de paternidade.
Edson Xavier disse que a
investigação de paternidade é uma ação de estado onde a pessoa que não se
encontra com o nome na certidão de nascimento e quer em juízo em face do
suposto pai que seja declarada a paternidade de alguém. “Isso quer dizer que o
judiciário vai declarar a paternidade de alguém com provas evidentes no
processo.”
O professor afirma que toda
pessoa tem o direito de saber quem é o seu pai. “A criança tem o direito constitucionalmente
garantindo de conhecer o seu genitor. É o direito da dignidade da pessoa
humana. A criança que não contém o nome do pai na certidão de nascimento tem
inúmeros prejuízos, principalmente as que estão em idade escolar.”
Segundo Edson Xavier a ação de
paternidade se processa, geralmente no domicilio do suposto filho. “Qualquer
pessoa, a qualquer tempo, pode requerer investigação de paternidade. Isso acontece de
duas maneiras: litigiosa ou amigável. Na forma amigável, as partes comparecem
ao judiciário e o suposto pai declara ser pai da pessoa investigante, e com
isso o juiz apenas homologa o final. Na sua modalidade litigiosa, o juiz chama
ao processo o suposto pai a fim de que ele proceda com todos os exames cabíveis
na esfera pericial.”


18:17
Blog da UCAM

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