Recentemente um
tema tem se tornado constante nos noticiários: o casamento poliafetivo, termo
usado para nomear ou classificara união entre três ou mais pessoas. O que
parecia ser assunto de novela das oito chegou aos cartórios do Brasil. Em Tupã,
interior de São Paulo, foi lavrada a primeira escritura brasileira entre um
homem e duas mulheres.
O professor da
UCAM Niterói Dr. Paulo Firmino, especialista em direito de família, explica
como funciona esse tipo de relacionamento na forma de lei. Ele afirma que de maneira
informal é comum esse tipo de união. “No interior do nordeste é muito comum
esse tipo de união e de forma não declarada, não legalizada. Acredito que possa ser por
conta dos territórios serem mais afastados dos meios urbanos”.
Segundo Dr. Paulo,
não existe lacuna legal para esse tipo de união, porém também não existe nenhum
impedimento para que esse modelo seja aplicado. “O único impedimento que
existiria seria a questão do concubinato, que ocorre quando a pessoa é casada e
acaba portando um relacionamento fora desse casamento”.


17:25
Blog da UCAM

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