segunda-feira, 24 de setembro de 2012

O que é casamento poliafetivo?


Recentemente um tema tem se tornado constante nos noticiários: o casamento poliafetivo, termo usado para nomear ou classificara união entre três ou mais pessoas.  O que parecia ser assunto de novela das oito chegou aos cartórios do Brasil. Em Tupã, interior de São Paulo, foi lavrada a primeira escritura brasileira entre um homem e duas mulheres.

O professor da UCAM Niterói Dr. Paulo Firmino, especialista em direito de família, explica como funciona esse tipo de relacionamento na forma de lei. Ele afirma que de maneira informal é comum esse tipo de união. “No interior do nordeste é muito comum esse tipo de união e de forma não declarada, não legalizada. Acredito que possa ser por conta dos territórios serem mais afastados dos meios urbanos”.

Segundo Dr. Paulo, não existe lacuna legal para esse tipo de união, porém também não existe nenhum impedimento para que esse modelo seja aplicado. “O único impedimento que existiria seria a questão do concubinato, que ocorre quando a pessoa é casada e acaba portando um relacionamento fora desse casamento”.

Dr. Paulo afirma que os filhos sempre terão seus direitos preservados. “Independente de qualquer termo lavrado em cartório, os filhos têm seus direitos garantidos pela lei, em especial pelo direito de família. E se houver bens ou inventários, seus direitos serão assegurados."  

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