quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Assédio moral no trabalho

Assédio moral é um tema que gera muitas dúvidas entre os empregados e empregadores, e para saná-las com o Coordenador do Curso de Direito da UCAM – Araruama e especialista em Direito Material e Processual do Trabalho, Diego Antunes. 

Segundo Diego, assédio moral ou psicoterrorismo é caracterizado pela prática ou conduta do empregador ao empregado direta e indiretamente. “Este ato pode ser cometido por outros empregados a um terceiro e o empregador se omitir e não tomar nenhuma atitude a respeito. O assédio é uma pratica que humilha, causa constrangimento, através de situações que sejam prolongadas, repetitivas durante a jornada de trabalho. O empregado se sente constrangido e esse constrangimento afeta a auto-estima e a confiança no seu trabalho causando problemas na saúde mental,” explicou. 

 Para o especialista, o empregado ao se sentir constrangido deve procurar o poder judiciário e pleitear indenização por danos morais. “Sempre que o empregado se sentir moralmente afetado deve buscar seus direitos. Podemos perceber esse pscicoterrorismo quando o empregador cobra cumprimento de metas abusivas em que ele sabe que não são possíveis de serem atingidas, trabalhos complexos em tempos curtos, diminuição do salário, tudo com intenção de forçar uma demissão do empregado,” esclareceu Diego. 

Ao contrário do que se imaginava, visitas as páginas das redes sociais por parte do empregador não são consideradas assédio moral. Pois segundo o especialista a mera visita não gera nenhum constrangimento, nenhuma humilhação, porém se houver ofensas publicadas nas redes sociais é considerado sim assédio. “Quando o empregador entra com a senha do funcionário nas contas das redes sociais é ele está cometendo um crime, uma infração penal de violação da intimidade da pessoa humana,” concluiu.

1 comentários:

Unknown disse...

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"Sofrimento é passageiro, desistir é para sempre"

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