Há cinco anos, uma dona de casa de Porto Alegre encontrou um preservativo dentro de uma embalagem de molho de tomate. Ela precisou ir ao Superior Tribunal de Justiça para, enfim, ser indenizada.
Sabendo deste e de outros casos em que o consumidor é lesado de alguma forma ao comprar um produto, o Planeta Acadêmico foi às ruas para saber o que as pessoas pensam sobre o Código de Defesa do Consumidor. O estudante de engenharia Paulo Fernando Moura diz não confiar no Código porque ele não passa segurança quanto ao que realmente os clientes necessitam, a demora é grande para que os casos se solucionem e o consumidor sai prejudicado. O bacharel em Direito Carlos Alexandre Sayão diz confiar sim no Código, pois foi muito bem redigido, é cercado de bastantes cuidados e prevê uma série de situações do cotidiano. Porém ele admite não confiar no sistema judiciário porque consiste em uma lentidão muito grande, sem contar as diversas brechas nas questões processuais.
Aliás, a demora e a burocracia foram as principais queixas ouvidas. O problema até chega a ser solucionado, mas depois de muita espera e dor de cabeça. Porém, nem todos deram uma opinião negativa. Alguns afirmaram ser eficaz o trabalho da Justiça a favor do consumidor, e dizem que o Código é completo e supre as hipossuficiências do comprador.
Esclarecendo algumas dúvidas, o Professor de Direito do Consumidor Luís Tubenchlak contou que o problema do judiciário é a demanda, a questão processual em si devido aos vários recursos que podem ser interpostos e o procedimento escolhido. Segundo o professor, se a dona de casa do Rio Grande do Sul tivesse entrado com a causa no Juizado especial, o processo seria mais rápido do que na Justiça comum, onde se admite maior número de recursos.
Nos casos em que o produto esteja alterado e se possa prejudicar a saúde do consumidor ou algo que comprometa a qualidade ou segurança do produto, Tubenchlak aconselhou que o consumidor procure um órgão de defesa do consumidor ou até mesmo uma delegacia de polícia para registrar o caso. E é importante que se faça esse registro, e talvez até uma perícia, para que o cliente não passe de vítima a vilão, e consiga comprovar que o fato foi causado pelo fornecedor.


11:26
Blog da UCAM

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