A entrevista cedida por Rosane Collor ao Fantástico gerou polêmica quando a ex-primeira dama falou sobre a pensão que recebe do ex-marido. Rosane reclamou sobre o valor da pensão, 18 mil reais, e muitos espectadores se perguntaram por que há tanta disparidade entre valores de pensão, quem realmente tem direito de recebê-la e como proceder nesse caso.
Para esclarecer algumas dúvidas, o Prof. Leonardo Mendonça falou sobre o assunto: “A pensão alimentícia consiste em prestações periódicas destinadas à manutenção, à sobrevivência daqueles que não conseguem provê-las por meio próprio. Ela se constitui em uma obrigação de muito relevo no mundo jurídico e tem características distintas de outras obrigações, como a dos alimentos, a impenhorabilidade, incompensabilidade e outras”.
Segundo o professor, os alimentos são prestados por quem a Lei obriga. Os favorecidos têm origem no casamento, na convivência através de união estável e na relação de parentesco, tanto em nível de ascendência e descendência, como também a nível colateral.
Já a fixação do valor da pensão depende muito do critério utilizado pelo juiz, que a justiça chama de binômio da necessidade de quem recebe e possibilidade de quem presta, e cada caso é avaliado separadamente. “Alguns casos percebem um valor mais elevado - como o da Rosane Collor, dos jogadores de futebol também, o que é muito comum - pois são pensões fixadas em patamares mais elevados porque o padrão de vida também é mais elevado”, explica Leonardo.
Aqueles que necessitam receber alimentos podem procurar atendimento no Núcleo de Prática Jurídica da Universidade Candido Mendes no campus Niterói agendando a consulta pelo telefone 2173-8260 e o horário de atendimento é das 9h às 18h. A Defensoria Pública e o Ministério Público também estão prontos para atender a essa demanda.


18:39
Blog da UCAM

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